STF mantém, por unanimidade, freio à compra de terras por empresa nacional com capital estrangeiro

STF mantém, por unanimidade, freio à compra de terras por empresa nacional com capital estrangeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 23/4, que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro estão sujeitas ao mesmo regime restritivo de aquisição de imóveis rurais aplicável a estrangeiros residentes.

Na ADPF 342, julgada improcedente, e na ACO 2463, julgada procedente, a Corte confirmou a recepção do §1º do art. 1º da Lei 5.709/1971 pela Constituição de 1988 e validou o Parecer 01/2008 da AGU. O voto do relator originário, ministro Marco Aurélio Mello, foi acompanhado integralmente; o acórdão será redigido por Gilmar Mendes.

Para o STF, soberania nacional e defesa do território justificam a diferenciação, impedindo que a constituição formal de pessoa jurídica no Brasil sirva para burlar o controle estatal sobre o solo. A OAB atuou como amicus curiae em favor das restrições, sustentando que a "estrangeirização de terras" ameaça soberania alimentar e meio ambiente.

Due diligence em M&A do agro volta a ter trava clara: controle estrangeiro contamina a empresa-alvo para fins de aquisição de imóvel rural.

Fonte: oab

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