STJ mantém adicional de 1% da Cofins-Importação mesmo com alíquota zero em produtos médicos

STJ mantém adicional de 1% da Cofins-Importação mesmo com alíquota zero em produtos médicos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o adicional de 1% da Cofins-Importação incide sobre produtos médico-hospitalares e farmacêuticos ainda que a alíquota ordinária tenha sido reduzida a zero. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1380), tornando a tese vinculante para todas as instâncias, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator, ministro Gurgel de Faria, reconheceu a essencialidade dos produtos, mas firmou que o adicional possui autonomia em relação à alíquota ordinária e já foi declarado constitucional pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1047. A redução a zero do tributo principal, introduzida pelo Decreto 6.426/2008, não alcança o adicional de 1% criado posteriormente pela Lei 12.715/2012.

Contribuintes como Sanofi Medley e Bayer alegaram antinomia normativa e violação ao princípio da essencialidade dos medicamentos, mas prevaleceu a tese fazendária. A autonomia do adicional ficou reforçada pelo precedente do STF que vedou o aproveitamento de créditos sobre ele, mesmo permitindo créditos sobre a alíquota ordinária.

A decisão implica revisão imediata de planejamentos tributários de importadores do setor de saúde, que terão de recolher o adicional independentemente de qualquer benefício fiscal sobre a alíquota-base da Cofins-Importação.

Tema 1380 consolida que benefícios sobre alíquotas ordinárias não alcançam acréscimos autônomos criados por lei posterior — lição aplicável além do setor farmacêutico.

Fonte: jota

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