TST exclui testemunha que conversou com advogado da empresa antes da audiência

TST exclui testemunha que conversou com advogado da empresa antes da audiência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que impediu uma testemunha de depor após constatar que ela conversou com o advogado da empresa minutos antes da audiência.

Para o colegiado, mesmo um contato breve é suficiente para comprometer a integridade do depoimento. A Turma rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pela parte que indicou a testemunha.

A decisão reforça entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho de que o contato prévio entre advogado e testemunha contamina a prova oral, ainda que não haja indício direto de coordenação de respostas.

Briefing de testemunha virou risco real: o corredor do fórum agora é zona de contradita.

Fonte: tst

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