TJPE anula reajustes etários da Bradesco Saúde por cláusula em branco e manda devolver valores
A 13ª Vara Cível da Capital de Pernambuco declarou nulas cláusulas de reajuste por faixa etária de um contrato antigo da Bradesco Saúde firmado em dezembro de 1998. O contrato indicava a existência de faixas etárias, mas omitia os percentuais de aumento aplicáveis — o que o juízo classificou como cláusula em branco, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor por permitir variação unilateral de preço.
A decisão também anulou a previsão de reajuste adicional de 5% ao ano após os 66 anos de idade, por considerar o ônus discriminatório e desprovido de base atuarial. A mensalidade, que havia chegado a aproximadamente R$ 3,6 mil, deverá ser recalculada com exclusão de todos os aumentos oriundos dessas cláusulas.
O juízo aplicou o Tema Repetitivo 952 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige previsão contratual expressa dos percentuais como requisito de validade do reajuste etário. A operadora foi condenada a restituir os valores pagos a maior nos últimos três anos anteriores ao ajuizamento, na forma simples, com base na prescrição aplicável à repetição de indébito. Ainda cabe recurso ao TJPE.
Planos antigos com faixa etária sem percentual definido são cláusula em branco — o Tema 952/STJ e o CDC já oferecem o caminho para a revisional.
Fonte: direitonews