Moraes adia execução penal de advogada do 8/1 por razões de saúde
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 120 dias o início da execução da pena de Aline Morais de Barros, advogada condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão veio após a defesa informar que a ré passou por histerectomia total e está impossibilitada de se locomover.
O trânsito em julgado da condenação foi decretado em 9 de abril. Aline responde pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A advogada cumpria medidas cautelares desde maio de 2023 — tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de deixar a comarca de Montes Claros (MG). Ela também integrará o pagamento coletivo de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.
A suspensão da execução por motivo de saúde pós-operatória acende o debate sobre os limites do sobrestamento cautelar após o trânsito em julgado — tema sensível para qualquer criminalista que atue na execução penal.
Mesmo após o trânsito em julgado, motivo superveniente de saúde pode sobrestar o início da execução penal — precedente que todo criminalista deve observar.
Fonte: direitonews