Inventário sem processo: PL fixa limite de 40 salários mínimos para liberação direta a herdeiros

Inventário sem processo: PL fixa limite de 40 salários mínimos para liberação direta a herdeiros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4402/24, que atualiza a Lei 6.858/80 — norma com 45 anos que regula a liberação simplificada de valores a herdeiros sem inventário ou arrolamento. O projeto fixa o novo teto em 40 salários mínimos (R$ 64.840), substituindo a referência à OTN, indexador extinto há décadas e fonte constante de controvérsia interpretativa.

O texto abrange saldos em cadernetas de poupança e fundos de investimento e se aplica apenas quando não existirem outros bens sujeitos a inventário. A regra já existia; o que muda é a âncora normativa, que deixa de ser um indexador fantasma e passa a ter balizamento claro e atualizado.

O mesmo PL altera o CPC para vedar a negação de gratuidade de justiça com fundamento exclusivo na renda do requerente ou na titularidade de imóvel, exigindo análise concreta da capacidade de arcar com as despesas processuais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), devendo depois passar pelo Senado antes de se tornar lei.

O PL encerra décadas de insegurança causada pela OTN extinta e torna a liberação de pequenos acervos hereditários mais previsível para cartórios e advogados.

Fonte: camara_justica

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