TST: sindicato precisa de procuração para receber crédito trabalhista na execução
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Sindospetro-AM e manteve a exigência de procuração específica para que o sindicato pudesse levantar valores reconhecidos em favor de uma trabalhadora representada por ele em ação coletiva.
O TST fixou que a legitimidade constitucional do sindicato para ajuizar ações como substituto processual não se estende, de forma automática, a atos de disposição patrimonial — como receber, dar quitação ou transacionar créditos pertencentes aos substituídos.
A execução pode correr normalmente até o momento imediatamente anterior ao pagamento. Nesse ponto, exige-se a intervenção direta da trabalhadora — pessoalmente ou por procuração outorgada a quem for receber.
O processo tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Manaus e foi confirmado pelo TRT-11 (AM) antes de chegar ao TST. O número do processo é RR-0000014-62.2024.5.11.0017.
Na execução trabalhista coletiva, procuração específica do substituído é condição inafastável para o levantamento de crédito pelo sindicato.
Fonte: tst