MPT-PR intima sindicato que dificultava oposição à contribuição assistencial
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu recomendação ao Sintcom-PR — sindicato dos trabalhadores em comunicações postais do estado — para que a entidade pare de criar obstáculos ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
Dezenas de denúncias apontaram que o sindicato exigia a entrega presencial das cartas de oposição na sede de Guaratuba, alegando reforma da sede de Curitiba, dificultando o processo para trabalhadores da capital paranaense.
O MPT-PR determinou ainda que o Sintcom-PR informe, em todas as suas publicações, o prazo, a forma e o local corretos para apresentação das cartas de oposição, nos moldes deliberados pela categoria. O prazo para cumprimento da recomendação é de 30 dias.
O direito de oposição à contribuição assistencial é garantido pela legislação trabalhista e seu prazo se inicia com a vigência do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho correspondente.
Dificultar a entrega de cartas de oposição configura ilícito trabalhista — advogados devem orientar clientes a documentar obstáculos impostos pelo sindicato.
Fonte: jusbrasil