PL 6.018/2025 pode proibir honorários contratuais em cobranças condominiais judiciais
A Comissão Especial de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB debateu, em 28 de abril de 2025, o PL 6.018/2025, que veda a cobrança de honorários contratuais do devedor em ações judiciais de cobrança condominial. A comissão se opôs à tese da vedação, argumentando que os honorários extrajudiciais já são admitidos em outras áreas do direito e podem ser incluídos na fase de execução.
O colegiado sustentou ainda que a convenção condominial — ato normativo vinculante para todos os condôminos — pode expressamente prever esse tipo de cobrança. A proposta consolidada pela comissão é pela manutenção da cobrança dos honorários contratuais, salvo vedação expressa na própria convenção.
O contexto é de crescimento acelerado do setor: dados do Censo de 2024 apontam que cerca de 68 milhões de pessoas vivem em condomínios no Brasil, em 13,5 milhões de endereços. A OAB também anunciou um congresso nacional de Direito Condominial para agosto de 2025, em São Paulo.
O PL 6.018/2025 ameaça transferir ao advogado o ônus de honorários hoje repassados ao condômino inadimplente — e a OAB já articula resistência formal.
Fonte: oab