Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica no dia 28 de abril de 2026, o PL 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá nome, documentos, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados com trânsito em julgado, e ficará acessível às forças policiais de todo o país, sob gestão federal.
Os crimes que geram inclusão no cadastro abrangem feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual. As informações permanecem disponíveis até o término do cumprimento da pena ou por no mínimo três anos.
O projeto segue para sanção presidencial. A medida complementa o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha, e prevê integração entre as bases existentes.
Advogados de execução penal e de medidas protetivas precisam acompanhar como o novo cadastro afeta direitos dos condenados e o sigilo das vítimas.
Fonte: senado