Sabatina no Senado revela debate travado: ministros do STF deveriam ter mandato fixo?
A indicação do advogado-geral da União Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, pela CCJ do Senado, um rito constitucional previsto no art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal: a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. A sabatina, marcada para 29/04/2026, é o único filtro institucional entre a escolha presidencial e a posse vitalícia do ministro — e o único momento em que o Senado pode, formalmente, rejeitar uma indicação, algo que nunca aconteceu na República brasileira.
Por trás da votação emerge o debate técnico sobre mandatos fixos para ministros, proposta que tramita no Congresso por meio de ao menos três PECs distintas. Os modelos variam: mandato de 8 a 10 anos não renováveis, idade mínima de 35 anos e máxima de 60 anos para posse, ou escalonamento das aposentadorias compulsórias. Nos Estados Unidos, os justices da Suprema Corte têm cargo vitalício; na Alemanha, os juízes do Bundesverfassungsgericht cumprem mandato único de 12 anos sem reeleição; em Portugal, o Tribunal Constitucional adota mandato de 9 anos.
O critério constitucional para a escolha de ministros do STF — "notável saber jurídico e reputação ilibada" (art. 101, caput, CF/88) — permanece sem definição objetiva em lei ou regimento. A CCJ avalia, na prática, currículo, trajetória e alinhamento político, sem parâmetros formais de aferição técnica.
O Senado nunca rejeitou uma indicação ao STF — e as PECs sobre mandatos fixos e critérios objetivos de "notável saber jurídico" seguem sem votação definitiva.
Fonte: senado