Reforma tributária pode tornar entidades esportivas sem fins lucrativos mais taxadas que as SAFs

Reforma tributária pode tornar entidades esportivas sem fins lucrativos mais taxadas que as SAFs

A Lei Complementar 214/2025, que implementa a reforma tributária, gerou alarme no setor esportivo. Debatedores ouvidos na Comissão de Esporte do Senado Federal apontam que a redução de benefícios fiscais federais pode elevar a carga sobre entidades associativas esportivas a cerca de 11,6% — quase o dobro dos 6% sobre receita bruta pagos pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

A senadora Leila Barros destacou a assimetria: entidades sem fins lucrativos, que reinvestem recursos em formação de atletas e projetos sociais, podem passar a suportar carga proporcionalmente maior do que estruturas com fins lucrativos. O presidente do Comitê Olímpico do Brasil, Marco La Porta, alertou para a insegurança jurídica gerada pelas mudanças.

A Receita Federal ressaltou que a legislação preservou mecanismos de incentivo, como redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para atividades esportivas, além da possibilidade de dedução de doações no Imposto de Renda. A alíquota efetiva, porém, ainda depende da aplicação prática das novas regras de devolução de créditos tributários, gerando divergências interpretativas.

A audiência pública foi solicitada pelos senadores Leila Barros e Carlos Portinho e integra o debate mais amplo sobre os impactos setoriais da reforma tributária sobre o consumo já em vigor.

Tributaristas que assessoram entidades esportivas precisam revisar já o planejamento fiscal à luz da LC 214/2025, comparando o regime associativo com a opção pela estrutura SAF.

Fonte: juristas

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