STJ salva arrematação de imóvel apesar de pagamento fora do prazo do edital

STJ salva arrematação de imóvel apesar de pagamento fora do prazo do edital

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a arrematação de um imóvel cujo pagamento foi efetuado com algumas horas de atraso em relação ao prazo de 24 horas previsto no edital do leilão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia acolhido os embargos à arrematação, destacando que o arrematante deveria estar preparado para pagar dentro do prazo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e o Art. 277 do CPC, segundo o qual o ato é válido quando, mesmo realizado de forma diferente da prevista, atinge sua finalidade sem causar prejuízo.

O STJ destacou que a executada não demonstrou prejuízo concreto decorrente do atraso de horas. Ao contrário, anular a arrematação prejudicaria tanto a arrematante quanto o próprio exequente, esvaziando a utilidade prática do leilão.

O precedente reforça que, em execução, a nulidade processual depende de efetiva demonstração de prejuízo — e que atrasos formais sem impacto substancial não autorizam a desconstituição do ato.

Para o advogado de execução, a decisão consolida que instrumentalidade das formas deve prevalecer sobre rigorismo temporal quando não há prejuízo demonstrável pela parte contrária.

Fonte: stj_noticias

Ler na fonte ↗ Ver carrossel no IG ↗