Juiz indefere inicial pela 2ª vez e avisa: gratuidade pode cair na 3ª
O juiz do Trabalho Diego Petacci, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, indeferiu pela segunda vez a petição inicial de um trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista sem indicar o período nem o local de prestação dos serviços — informações essenciais para a realização de perícia de insalubridade e periculosidade.
Na primeira ação, o processo foi extinto sem resolução do mérito por inépcia, com base nos arts. 330, I, § 1º, e 485, I, do CPC. Na segunda demanda, o autor informou apenas que teria trabalhado "de 6 a 11 meses", sem sequer indicar o ano correspondente. O magistrado voltou a indeferir a inicial e condenou o trabalhador ao pagamento de custas de R$ 7.114,36, embora mantendo a gratuidade provisoriamente.
Na decisão proferida nos autos do processo 1000683-92.2026.5.02.0433 (TRT-2), o juiz advertiu que uma eventual terceira tentativa com o mesmo pedido inepto resultará na negação da gratuidade de justiça. A frase que circulou nas redes — "Até quando a parte autora pretende brincar de adivinhação com o Judiciário e a parte ré?" — resume a crítica do magistrado à conduta reiterada.
O caso levanta uma questão processual relevante: a revogação da gratuidade como resposta à conduta processual abusiva tem respaldo parcial no art. 98, § 3º, do CPC, mas sua aplicação a título punitivo por inépcia reiterada é interpretação controvertida entre processualistas e na jurisprudência trabalhista.
A ameaça de revogar a gratuidade como sanção à inépcia reiterada expõe a tensão entre o acesso à justiça e os deveres de lealdade e precisão técnica na petição inicial trabalhista.
Fonte: direitonews