Lei 14.831/2024 obriga empresas a divulgar o direito a três faltas remuneradas por ano para exames preventivos

Lei 14.831/2024 obriga empresas a divulgar o direito a três faltas remuneradas por ano para exames preventivos

A Lei 14.831/2024 criou o Selo "Empresa Amiga da Saúde da Mulher" e impôs às empregadoras o dever ativo de divulgar campanhas de saúde e informar os empregados sobre direitos previstos na CLT. Entre eles está o Art. 473, XII, incluído pela Lei 13.767/2018, que garante até três faltas justificadas por ano para realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.

A novidade não cria o direito de ausentar-se — ele existe desde 2018 — mas torna obrigatória a comunicação interna. Empresas que não divulgarem o benefício ficam expostas a autos de infração e ações trabalhistas por omissão de informação sobre condições de trabalho.

A gestora regional do programa Trabalho Seguro do TST, juíza Mariana Nascimento Ferreira, reforça que a ciência do empregado é condição de exercício do direito: sem a divulgação, o trabalhador não consegue fazer valer a prerrogativa legal. O cumprimento passa, portanto, a ser obrigação de meio do empregador.

Lei 14.831/2024 torna o dever de informar obrigação autônoma — omissão do RH sobre o Art. 473, XII da CLT gera passivo trabalhista concreto.

Fonte: tst

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