Cortar folga de quem apresentou atestado médico é abuso e gera indenização triplicada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais devida por uma empresa de telemarketing a uma operadora que sofreu retaliações após apresentar atestados médicos. A trabalhadora teve folgas suprimidas e notas de desempenho prejudicadas em razão das ausências por motivo de saúde.
O colegiado entendeu que a conduta da empregadora foi abusiva e violou diretamente o direito à saúde da empregada, critério que justificou a majoração do valor indenizatório.
O caso reforça a jurisprudência do TST no sentido de que penalizar o empregado pelo uso legítimo de atestados médicos configura dano moral passível de reparação, com valores que devem ser arbitrados em patamar suficientemente repressivo e pedagógico.
Retaliar empregado por atestado médico — suprimindo folgas ou sabotando avaliações — é prática que o TST pune com majoração expressiva, exigindo quantum de efeito dissuasório real.
Fonte: tst