TST expande estabilidade da gestante para contratos temporários — o que muda na prática
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou seu entendimento sobre a estabilidade provisória da gestante, estendendo a proteção aos contratos temporários. A decisão acompanha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato.
A mudança foi consolidada no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 22, julgado pelo Pleno do TST. A nova tese supera entendimento anterior que restringia a proteção às modalidades contratuais por prazo indeterminado.
O impacto é direto para contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974 — o empregador não pode encerrar o vínculo ao término do prazo se a trabalhadora estiver gestante, sob pena de nulidade da dispensa e obrigação de reintegração ou pagamento de indenização pelo período de estabilidade.
A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade e ao nascituro, alinhando a jurisprudência trabalhista ao entendimento já consolidado no STF sobre a amplitude do direito à estabilidade gestacional.
IAC 22 fecha a brecha do contrato temporário: advogados precisam revisar cláusulas de extinção em contratos regidos pela Lei nº 6.019/1974.
Fonte: tst