Cartório cobrava para incluir o CPF na segunda via — o CNJ proibiu por unanimidade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na 6ª Sessão Ordinária de 2026 (realizada em 28 de abril), que cartórios de registro civil estão proibidos de cobrar qualquer taxa pela inclusão do CPF na emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito.
A decisão foi proferida no julgamento da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda. O relator destacou que a Lei nº 13.444/2017 e o Provimento CNJ nº 149/2023 já determinavam a gratuidade da averbação do CPF nessas certidões — de forma que qualquer cobrança configura remuneração indireta vedada pelo ordenamento.
O CNJ reforçou ainda que normas locais que imponham taxas em desacordo com as diretrizes nacionais não podem prevalecer, garantindo uniformidade ao sistema registral brasileiro. A decisão consolida entendimento que já era preconizado, mas que na prática vinha sendo descumprido por cartórios em diversas unidades da federação.
Identifique e recuse a cobrança — normas locais de custas que prevejam essa taxa são inaplicáveis e passíveis de impugnação na Corregedoria ou no CNJ.
Fonte: juristas