STF decide por 6 a 5: inscrição na OAB é obrigatória para advogados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento do Recurso Extraordinário 609.517 (Tema 936, com repercussão geral) para reconhecer a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O placar foi de seis a cinco, com a ministra Cármen Lúcia consolidando a maioria ao acompanhar a divergência aberta no Plenário.
A tese fixada estabelece que a inscrição na OAB é indispensável aos advogados públicos, garantindo-lhes, quando atuam nessa qualidade, submissão exclusiva ao poder disciplinar do órgão correcional competente nos termos do seu regime jurídico próprio.
O recurso foi interposto pela seccional da OAB de Rondônia, com atuação do Conselho Federal como amicus curiae. A Ordem sustentou que a Constituição Federal não restringe o âmbito da entidade apenas à advocacia privada, e que o poder de polícia exercido pela OAB é distinto do poder disciplinar das repartições públicas.
A decisão possui efeito vinculante e deverá orientar todos os tribunais do país em casos análogos, impactando procuradores estaduais, municipais, federais e demais carreiras de advocacia pública.
Tema 936 vincula todos os tribunais: procuradorias devem rever fluxos de admissão — atos praticados por advogado público sem inscrição ativa na OAB ficam sujeitos a nulidade.
Fonte: oab