Quinto constitucional: o caminho mais rápido — e mais político — para o segundo grau

Quinto constitucional: o caminho mais rápido — e mais político — para o segundo grau

A vaga de desembargador via quinto constitucional exige mais do que dez anos de advocacia e reputação ilibada: depende de articulação política em duas instâncias distintas. A Ordem dos Advogados do Brasil elabora a lista sêxtupla, o tribunal filtra para lista tríplice — e a decisão final recai sobre governador ou presidente da República, conforme a esfera do tribunal.

Na prática, o afunilamento é extremo: seis nomes viram três, e três viram um, por escolha discricionária do Executivo. Isso significa que o mérito técnico, embora exigido formalmente, compete com critérios de confiança política e lealdade institucional em cada etapa do processo.

A carreira de magistratura tradicional, por sua vez, depende de aprovação em concurso público considerado um dos mais concorridos do Brasil — com prazo mínimo de atividade jurídica de três anos após a graduação — e de décadas de promoções por antiguidade ou merecimento antes de se cogitar o segundo grau.

Ambas as rotas convergem para o mesmo cargo, mas os riscos e as estratégias de carreira são completamente distintos. Para advogados com ambição de toga, conhecer o funcionamento real da lista sêxtupla é tão importante quanto acumular anos de OAB.

No quinto constitucional, o currículo abre a lista sêxtupla — mas é o capital relacional com OAB e Executivo que fecha a nomeação.

Fonte: direitonews

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