STJ pode exigir acordo prévio antes de ações de consumo chegarem a juízo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública em 14 de maio de 2026 para debater se a tentativa prévia de solução extrajudicial é condição de admissibilidade para ações de consumo — Tema Repetitivo 1.396. A questão central é se o interesse de agir pressupõe essa etapa prévia, o que pode restringir o acesso direto ao Judiciário para consumidores.
A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB deliberou, em reunião de 28 de abril, pela elaboração de manifestação técnica para subsidiar a participação institucional da entidade na audiência. A comissão classifica o tema como sensível, especialmente para consumidores em situação de vulnerabilidade.
No debate paralelo, a comissão discutiu o impacto da expansão de plataformas extrajudiciais de conciliação sobre a advocacia em demandas consumeristas — um reflexo direto do possível redirecionamento compulsório de litígios para fora do Judiciário.
A fixação de tese no Tema 1.396 terá efeito vinculante sobre todos os tribunais, tornando o posicionamento a ser adotado pelo STJ determinante para a prática do direito do consumidor no país.
Se o STJ fixar a tentativa extrajudicial como pressuposto processual, advogados terão de redesenhar o fluxo inicial de toda demanda consumerista — da triagem à petição inicial.
Fonte: oab