TJDFT rejeita direito ao esquecimento: notícia de prisão de 2018 permanece no ar

TJDFT rejeita direito ao esquecimento: notícia de prisão de 2018 permanece no ar

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou, por unanimidade, pedido de remoção de reportagens publicadas em 2018 sobre prisão em flagrante por posse de entorpecentes. O autor alegava que a notícia, com o passar do tempo, deixou de ter função informativa e passou a causar constrangimentos e discriminação, violando honra, imagem e privacidade.

O colegiado reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não existe, no ordenamento brasileiro, direito ao esquecimento capaz de apagar fatos verdadeiros apenas pelo decurso do tempo. A intervenção judicial só caberia em caso de abuso comprovado — o que não ficou demonstrado.

A Turma também afastou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconhecendo a exceção expressa para fins jornalísticos prevista na própria lei. O processo tramitou sob o n.º 0717312-02.2025.8.07.0001.

Pedidos de remoção de notícias sobre fatos criminais verdadeiros têm baixíssima chance de êxito — e a LGPD não é o atalho que muitos clientes imaginam.

Fonte: tjdft

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