Sem lei, sem desculpa: DF é obrigado a adaptar jornada por crença religiosa de professor
A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que garantiu a professor temporário da rede pública do Distrito Federal o direito de não trabalhar aos sábados em razão de sua fé adventista. A carga horária deve ser compensada em outros dias da semana.
O caso surgiu quando a Secretaria de Educação do DF negou o pedido administrativo do docente, alegando ausência de previsão legal para adequação de horários de servidor contratado. O professor impetrou mandado de segurança e obteve a tutela já em primeiro grau.
O colegiado ancorou a decisão no Tema 1.021 da Repercussão Geral do STF, que fixou que a inexistência de lei específica não exime o administrador público de oferecer obrigações alternativas quando necessário para preservar a liberdade religiosa. A negativa genérica do DF, sem demonstrar prejuízo ao serviço público, foi considerada insuficiente.
Com a confirmação do acórdão, o Distrito Federal permanece obrigado a viabilizar prestação alternativa razoável e proporcional ao professor, consolidando jurisprudência relevante para servidores e gestores públicos em todo o país.
O Tema 1.021 do STF transforma a omissão legislativa em argumento inválido: gestores públicos precisam adaptar jornadas por crença independentemente de lei específica.
Fonte: tjdft