Magistrada do TJ-PA compara corte de benefícios a "escravidão" e provoca crise institucional
Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará utilizou publicamente o termo "escravidão" para descrever mudanças no regime de benefícios da magistratura. A fala rapidamente circulou em círculos jurídicos e institucionais, gerando reações de entidades de classe e debate sobre adequação de linguagem por parte de magistrados.
O episódio ocorre em um contexto em que parcelas da magistratura debatem vantagens remuneratórias que já superam o teto constitucional de remuneração do serviço público, fixado no Art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
O caso ganhou atenção adicional dado o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na fiscalização de condutas de magistrados, inclusive no que se refere a manifestações públicas que possam comprometer a imagem institucional do Judiciário.
A estranheza jurídica da comparação está no abismo entre o conceito legal de escravidão — tipificado no Art. 149 do Código Penal como redução de pessoa a condição análoga — e o cenário descrito pela magistrada: eventual redução de benefícios funcionais.
Quando a linguagem de quem aplica o direito revela quanto a toga pode distanciar da realidade que ela deveria enxergar.
Fonte: jota