TST condena associações empresariais de SC por assédio eleitoral nas eleições de 2022

TST condena associações empresariais de SC por assédio eleitoral nas eleições de 2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo em razão de assédio eleitoral. Às vésperas do segundo turno de 2022, dirigentes das entidades realizaram reunião em Caçador (SC) para estimular empresários a pressionar seus empregados a votar no candidato à reeleição à Presidência da República.

Os áudios do evento, juntados pelas próprias empresas, revelaram discursos alarmistas sobre desemprego e caos econômico, além de orientações explícitas para que cada empresário "fizesse seu trabalhozinho" dentro de suas empresas. O relator, Min. Cláudio Brandão, enquadrou a conduta como assédio eleitoral com base no Acordo de Cooperação Técnica TSE/MPT 13/2023 e na Resolução TSE 23.735/2024.

A condenação alcançou tanto as associações quanto seus presidentes individualmente — R$ 100 mil por réu. A indenização será revertida a entidades sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo é o RR-809-24.2022.5.12.0013, julgado em 4/5/2026.

O TST consolida que assédio eleitoral patronal dispensa ameaça explícita — basta o uso da estrutura empresarial para direcionar o voto, mesmo fora do ambiente de trabalho.

Fonte: tst

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