TST anula julgamento porque advogada em pós-operatório de cesariana foi ignorada

TST anula julgamento porque advogada em pós-operatório de cesariana foi ignorada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou, em agosto de 2024, um julgamento realizado em pauta virtual depois que o pedido de retirada de pauta formulado por uma advogada em recuperação de cesariana foi simplesmente ignorado pelo órgão responsável.

O colegiado entendeu que desconsiderar o pedido de adiamento impediu efetivamente o exercício da defesa, configurando nulidade processual. O processo foi remetido para nova análise, desta vez de forma presencial.

A decisão reforça que a pauta virtual não é imune às causas de adiamento previstas na legislação processual, especialmente quando há motivo de saúde devidamente comprovado pela parte requerente. O caso impõe atenção ao fluxo dos pedidos de adiamento em ambientes virtuais, onde o silêncio do tribunal não equivale a deferimento tácito.

Pautas virtuais não suspendem o direito ao adiamento por justa causa — ignorar o pedido equivale a cerceamento de defesa com nulidade garantida.

Fonte: tst

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