STJ reafirma: recuperação extrajudicial não paralisa execução de credor que não aderiu ao plano

STJ reafirma: recuperação extrajudicial não paralisa execução de credor que não aderiu ao plano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao REsp 2.234.939 e reafirmou que os efeitos do plano de recuperação extrajudicial — inclusive a novação de dívidas e a suspensão de execuções — se limitam aos credores que efetivamente aderiram ao acordo.

O caso envolvia uma empresa do setor de mineração e fertilizantes que tentou estender os efeitos do plano homologado judicialmente a uma credora dissidente, empresa de engenharia, para suspender uma execução de título extrajudicial. A devedora sustentava que todos os créditos das classes abrangidas deveriam se submeter ao plano, independentemente de adesão individual.

O relator, ministro Humberto Martins, ancou o julgamento nos artigos 161, §4º e 163 da Lei 11.101/2005: o primeiro proíbe expressamente a suspensão de direitos de credores não sujeitos ao plano; o segundo veda a alteração das condições dos créditos de quem ficou de fora.

A decisão consolida entendimento já pacificado na corte e impacta diretamente advogados que representam credores em soerguimentos extrajudiciais: a execução pode e deve prosseguir quando o credor não integrou o plano.

Para o credor que ficou fora da mesa de negociação, a homologação do plano extrajudicial não é obstáculo — é papel sem efeito.

Fonte: stj_noticias

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