TJ-SP: questionar identidade de gênero no trabalho já é dano moral indenizável
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de R$ 5 mil por danos morais contra servidora que constrangeu colega transgênero ao tentar usar o banheiro feminino de uma unidade de saúde em Jarinu/SP, durante o expediente e na presença de outros funcionários.
O relator, desembargador José Maria Câmara Junior, entendeu que a discussão e o questionamento da identidade de gênero da trabalhadora, mesmo sem impedimento físico de acesso ao banheiro, foram suficientes para caracterizar ofensa aos direitos da personalidade — honra, dignidade e identidade de gênero.
O acórdão reconheceu que a mulher transgênero, tendo realizado transição social e legal, tem direito a ser tratada pelo nome e gênero com que se identifica em todos os espaços, inclusive no ambiente de trabalho público. O Município de Jarinu foi afastado da responsabilidade, recaindo a condenação exclusivamente sobre a colega autora do constrangimento.
O processo tramitou sob o nº 1000124-33.2023.8.26.0301 e a decisão foi publicada com base nas provas dos autos, que confirmaram a ocorrência da discussão.
Constrangimento verbal à identidade de gênero no trabalho configura dano moral autônomo — mesmo sem veto físico ao banheiro.
Fonte: direitonews