Lei 14.155/2021 eleva penas para furto, estelionato e crimes digitais no Brasil

Lei 14.155/2021 eleva penas para furto, estelionato e crimes digitais no Brasil

A Lei 14.155/2021 agravou as penas de crimes patrimoniais e informáticos no Código Penal brasileiro. A norma elevou a pena do furto qualificado praticado mediante fraude eletrônica para reclusão de 4 a 8 anos, e do estelionato eletrônico para 4 a 8 anos com aumento de 1/3 a 2/3 se a vítima for vulnerável. O roubo com resultado morte (latrocínio) permanece com pena de 20 a 30 anos, nos termos do art. 157, § 3º, II, do Código Penal — esse dispositivo não foi alterado.

A lei criou nova modalidade qualificada de furto quando o objeto for aparelho celular, bem como quando o crime for cometido por meio de dispositivo eletrônico, rede de computadores ou sistema de informação.

As mudanças respondem ao crescimento dos golpes digitais e dos crimes patrimoniais praticados com uso de tecnologia, consolidando um marco penal relevante para a prática criminal defensiva e acusatória.

A Lei 14.155/2021 redesenhou o mapa de risco penal nos crimes patrimoniais digitais — advogados precisam revisar enquadramentos típicos e estratégias de dosimetria desde já.

Fonte: juristas

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