CNMP pode exigir advogado para recursos: o que muda para quem atua no Conselho
O conselheiro Gustavo Sabóia apresentou proposta de emenda ao regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para tornar obrigatória a representação por advogado na fase recursal dos processos internos do órgão.
A iniciativa altera o Título VI do regimento — que disciplina os recursos —, abrangendo tanto recursos internos quanto embargos de declaração. A justificativa invoca qualidade técnica, eficiência e especialização dos debates perante o plenário.
A proposta preserva o direito de petição: reclamações, notícias de fato e demais manifestações iniciais continuam podendo ser apresentadas diretamente pelos interessados, sem necessidade de advogado. A exigência se restringe exclusivamente à fase recursal.
Distribuída a um conselheiro relator, a medida ainda não foi votada. Se aprovada, representará mudança relevante para advogados que patrocinam causas disciplinares e correicionais perante o CNMP.
A exigência de defesa técnica só na fase recursal amplia o mercado do advogado no CNMP sem fechar o acesso inicial ao cidadão.
Fonte: juristas