CCJ aprova: lúpus e artrite passam a ser classificados como deficiência para fins legais

CCJ aprova: lúpus e artrite passam a ser classificados como deficiência para fins legais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 524/19, que classifica doenças raras, lúpus eritematoso sistêmico, lúpus eritematoso discoide e artrite reumatoide crônica e juvenil como deficiência para fins legais, desde que cumpridos os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A equiparação não é automática: depende da comprovação de impedimento de longo prazo e de avaliação individualizada, conforme os parâmetros já existentes no Estatuto. O texto foi analisado em caráter conclusivo e segue ao Senado, salvo recurso ao Plenário da Câmara.

O projeto também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas, com foco em assistência integral, cadastro específico de pacientes e campanhas de esclarecimento.

Enquanto o PL não é sancionado, advogados podem fundamentar o enquadramento pela definição geral do Art. 2º da Lei 13.146/2015, que não exige diagnóstico taxativo, apenas demonstração de impedimento de longo prazo com efeitos funcionais. A aprovação do PL reforça esse argumento.

O PL 524/19 ainda não é lei, mas a aprovação pela CCJ reforça a tese já lastreada no Art. 2º da Lei 13.146/2015 — a base jurídica não mudou, mudou sua força argumentativa.

Fonte: direitonews

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