STF retoma debate sobre royalties do petróleo e redesenho federativo da partilha

STF retoma debate sobre royalties do petróleo e redesenho federativo da partilha

O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, que alterou a distribuição dos royalties marítimos do petróleo e do gás natural. A lei amplia a participação dos fundos de distribuição para estados e municípios não confrontantes, reduzindo a concentração que favorecia os entes geograficamente mais próximos dos poços.

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2.385/2024-Plenário, já apontou "excesso de concentração de recursos em poucos entes subnacionais" e critérios "obsoletos e desconexos dos impactos das atividades petrolíferas", reforçando o argumento em favor do modelo mais distributivo.

A controvérsia constitucional gira em torno da legitimidade do critério de confrontação quando a exploração ocorre em alto-mar — por vezes a mais de cem quilômetros da costa —, área que pertence à União e não a nenhum ente subnacional específico.

O debate tem impacto direto sobre planejamento orçamentário de estados e municípios, sobre a litigância federativa no STF e sobre a tese que advogados de direito público sustentam em nome de entes subnacionais nas duas pontas do conflito.

A pergunta que o STF precisa responder não é técnica — é federativa: a sorte geográfica pode converter-se em direito fiscal permanente sobre um bem da União explorado em alto-mar?

Fonte: conjur

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