Petisco com recall mata cão e fabricante responde solidariamente, decide TJ-DF
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de uma fabricante de petiscos ao pagamento de R$ 5 mil em danos materiais e morais à dona de um cão morto após consumir o produto. O processo tramita sob o número 0749815-65.2024.8.07.0016.
A empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando culpa exclusiva de terceiro — o fornecedor do propilenoglicol utilizado na fabricação —, mas o colegiado rejeitou o argumento. O fundamento foi o art. 12, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): comprovado o defeito, a fabricante responde solidariamente por todos os danos causados ao consumidor, independentemente de quem forneceu os insumos.
O conjunto probatório incluiu laudo veterinário, laudo pericial e o próprio recall do produto, amplamente noticiado. O TJ-DF entendeu que as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano e configuraram dano moral indenizável. O valor de R$ 5 mil foi mantido como razoável e proporcional.
No CDC, recall do produto equivale a prova do defeito — e a fabricante não escapa da responsabilidade solidária culpando seu próprio fornecedor de insumo.
Fonte: conjur