TST fixa que salário em dólar se converte pela cotação da data da contratação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que salários ajustados em moeda estrangeira devem ser convertidos para reais pela cotação do dólar na data da contratação, e não mês a mês conforme a oscilação cambial. O caso envolvia um comandante colombiano de embarcação contratado para trabalhar no Brasil, que pedia diferenças salariais com base na variação do câmbio ao longo do vínculo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia acolhido o pedido do trabalhador, determinando o cálculo com base na cotação do período trabalhado. As empresas recorreram e o TST reformou a decisão, fixando que, após a conversão pela cotação da data da contratação, aplica-se reajuste pelos índices legais ou da categoria.
A relatora, ministra Liana Chaib, fundamentou a decisão no artigo 463 da CLT, que veda o pagamento em moeda estrangeira e exige conversão em moeda corrente nacional. A tese consolida entendimento já existente no TST, mas a decisão do TRT-1 em sentido contrário evidencia divergência relevante nos tribunais regionais.
Contratos com cláusula salarial em dólar precisam registrar expressamente a cotação de referência na data da admissão — esse dado passa a ser o âncora de todos os cálculos futuros.
Fonte: tst