Fazenda do Pará responde por assassinato de tratorista cometido por colega dentro da propriedade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade civil de uma fazenda no Pará pela morte de um tratorista assassinado em 2013 por um fiscal florestal da própria propriedade. O corpo ficou oculto no terreno por cerca de 30 dias. O empregador foi responsabilizado por tolerar o porte de armas de fogo nas dependências e por falha na fiscalização do ambiente de trabalho.
A condenação por danos morais foi mantida em R$ 1,4 milhão, distribuída entre oito familiares — incluindo quatro filhos menores (R$ 200 mil cada) e os pais da vítima (R$ 250 mil cada). A pensão por danos materiais foi ajustada pelo TST para dois terços da última remuneração do tratorista (R$ 1.275,72), seguindo jurisprudência consolidada do TST e do STJ.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8, PA/AP) havia fixado a pensão no valor integral do salário. O TST reduziu para dois terços, com fundamento na premissa de que parcela do salário se destinaria a despesas próprias do trabalhador. A decisão foi unânime e o processo tramita em segredo de justiça.
Tolerância patronal a armas no local de trabalho configura culpa in vigilando, responsabilizando o empregador mesmo quando o contrato da vítima estava suspenso por auxílio-doença.
Fonte: tst