Gravar conversa sem avisar o chefe vale como prova no trabalho?
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 237 de repercussão geral, fixou tese vinculante reconhecendo a licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento da outra parte. A decisão pôs fim a uma divergência histórica na Justiça do Trabalho, onde tribunais oscilavam entre admitir e rejeitar esse tipo de prova.
Na prática trabalhista, isso significa que empregados podem utilizar gravações que fizeram unilateralmente — de conversas com chefias, colegas ou em reuniões — como meio de prova em reclamações trabalhistas, desde que não haja violação a outras normas legais concorrentes.
O juiz Flávio Luiz da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca (AL), destaca que a matéria envolve tensão entre princípios constitucionais: privacidade, dignidade da pessoa humana e ampla defesa. A tese do STF equilibrou esses vetores ao distinguir gravação clandestina (por terceiro fora da conversa) de gravação por interlocutor (parte da própria conversa), admitindo apenas a segunda.
O Tema 237 do STF encerra a divergência trabalhista e exige que advogados revisem a estratégia probatória em casos de assédio e dispensa discriminatória.
Fonte: tst