STJ afeta Tema 1.429 e pode definir honorários e repetição de indébito em TUST/TUSD
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsps 2.245.146 e 2.245.144 ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando a controvérsia como Tema 1.429, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O cerne do debate é duplo: primeiro, definir quem arca com a sucumbência no período em que o contribuinte deixou de recolher o ICMS sobre TUST e TUSD em razão da modulação fixada no Tema 986 do STJ. Segundo, decidir se cabe repetição do indébito para quem, mesmo amparado pela modulação, pagou integralmente o tributo.
Com a afetação, todos os processos que discutam a mesma matéria e estejam em fase de recurso especial ou agravo ficam suspensos em todo o país — nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ.
A relatora destacou divergência interna no tribunal: parte dos precedentes aplica a regra geral da sucumbência; outra corrente afasta a condenação em honorários com base no princípio da causalidade, por entender que a derrota processual decorreu da modulação de efeitos, não do mérito.
O Tema 1.429 decidirá se advogados que venceram no mérito, mas perderam pela modulação, têm direito a honorários — e se clientes recuperam o que pagaram.
Fonte: juristas