STJ garante ao assistente de acusação direito de recorrer quando MP se omite
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o assistente de acusação tem legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, uma denúncia. O entendimento firmado pela relatora, Min. Daniela Teixeira, consolida a leitura de que o rol do art. 271 do CPP é exemplificativo, admitindo atuação recursal supletiva quando o Ministério Público queda inerte.
O caso concreto envolveu vítima agredida por seguranças de um bar até desmaiar. O juízo de origem recebeu a denúncia apenas pelo crime de lesão corporal leve, afastando a imputação de tortura. Como o MP não recorreu, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou-lhe legitimidade.
O STJ reformou esse entendimento e determinou que o TJ-SP processe e julgue o recurso. Para o colegiado, no Estado Democrático de Direito, a vítima é sujeito de direitos e pode influenciar o resultado do processo, especialmente diante da omissão do órgão acusador. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
A decisão reposiciona o assistente de acusação como ator recursal autônomo, obrigando advogados criminalistas a revisitar a estratégia quando o MP deixar de recorrer.
Fonte: juristas