STF debate se taxa da CVM desvia recursos ao Tesouro em vez de financiar fiscalização
O Supremo Tribunal Federal realizou, na segunda-feira (4), audiência pública para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, relatada pelo ministro Flávio Dino. A ação, proposta pelo Partido Novo, questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que regem a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O ponto central é a alegação de desvio de finalidade: o Partido Novo sustenta que a taxa, embora formalmente vinculada ao poder de polícia da CVM, estaria sendo usada com finalidade arrecadatória em benefício do Tesouro Nacional — o que violaria a lógica constitucional das taxas de serviço e de polícia.
Na abertura, o relator Flávio Dino alertou para limitações estruturais da CVM e riscos sistêmicos de lacunas regulatórias serem exploradas para práticas ilícitas. O ministro Gilmar Mendes reforçou a necessidade de robustecer a capacidade sancionatória da autarquia e do Banco Central. O presidente Edson Fachin situou a controvérsia no campo dos limites constitucionais do poder de tributar.
A audiência pública reuniu especialistas, entidades técnicas e representantes da sociedade civil para subsidiar tecnicamente o julgamento ainda sem data definida.
A tese do desvio de finalidade na ADI 7791 pode abrir espaço para questionar a taxa da CVM e requerer restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Fonte: juristas