Júri que condenou mulher a 12 anos é anulado por áudio inaudível do Microsoft Teams

Júri que condenou mulher a 12 anos é anulado por áudio inaudível do Microsoft Teams

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, por unanimidade, a sessão plenária do Tribunal do Júri que havia condenado uma mulher a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. O fundamento foi a impossibilidade de se aproveitar a gravação da sessão plenária de agosto de 2025, que se revelou inaudível e irrecuperável tecnicamente.

A defesa, conduzida pelo advogado Rickson Jian, arguiu nulidade com base na deficiência do registro em mídia, sustentando prejuízo à ampla defesa e ao exercício do duplo grau de jurisdição. O suporte técnico da plataforma Microsoft Teams confirmou que não é possível melhorar ou recuperar a qualidade de gravações já enviadas, certificando definitivamente a inutilizabilidade do material.

O relator, desembargador Sérgio Mazina Martins, registrou que, prejudicada a mídia da sessão, não há como preservar a integridade e a validade do julgamento. A câmara revogou a prisão preventiva da acusada, expediu alvará de soltura e impôs medidas cautelares alternativas enquanto aguarda a realização de novo julgamento popular.

O caso retorna à 2ª Vara do Júri do Foro Criminal Central da Capital para designação de nova sessão plenária. A decisão foi proferida em 28 de abril de 2026, processo nº 1532828-53.2022.8.26.0050.

Áudio inaudível é nulidade objetiva: a falha digital obriga o refazimento do júri e expõe o risco de condenações sustentadas apenas pela qualidade técnica da gravação remota.

Fonte: direitonews

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