STJ: deficiência intelectual da vítima permite aumentar pena além do tipo do art. 217-A

STJ: deficiência intelectual da vítima permite aumentar pena além do tipo do art. 217-A

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no REsp 2.231.470, que a chamada "dupla vulnerabilidade" da vítima de estupro de vulnerável — menor de 14 anos e portadora de deficiência intelectual — constitui circunstância judicial idônea para elevar a pena-base, sem que isso configure bis in idem em relação ao art. 217-A do Código Penal.

O caso envolvia padrasto condenado pelo TJ-MG, que havia negado o aumento por entender que a vulnerabilidade já integra o tipo penal. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ, obtendo o aumento da reprimenda.

A relatora, Min. Daniela Teixeira, entendeu que a deficiência intelectual somada à menoridade representa um "plus de reprovabilidade" que ultrapassa a vulnerabilidade pressuposta pela norma, especialmente porque o réu, na posição de padrasto, tinha pleno conhecimento da condição da vítima e dela se aproveitou.

O precedente reforça a necessidade de advogados criminalistas e promotores atentos à dosimetria diferenciada quando a vítima reúne mais de um fator de vulnerabilidade, afastando o argumento de vedação ao duplo cômputo.

Dupla vulnerabilidade excede o tipo do art. 217-A — o STJ agora tem precedente explícito para majorar a pena-base sem bis in idem.

Fonte: direitonews

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