Advogada perde emprego por patrocinar causa contra cliente do próprio escritório empregador
A Sexta Turma do TRT-MG (3ª Região) manteve a dispensa por justa causa de uma advogada empregada que violou cláusula de exclusividade ao patrocinar processos particulares durante o horário de expediente, inclusive movendo ação contra um cliente relevante do escritório que a empregava.
A profissional alegava que o empregador tinha ciência da sua atuação externa, que não teria assinado nenhum documento de exclusividade e que a real motivação da demissão seria sua gravidez. A relatora, Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, rejeitou todas as teses: o contrato previa exclusividade com vedação expressa, conversas de WhatsApp comprovaram a participação da advogada na emissão do próprio certificado digital, e sua alegação de vício na assinatura foi considerada inovação recursal inadmissível.
Reconhecida a desídia e a indisciplina nos termos dos artigos 482, "e" e "h", da CLT, foram julgados improcedentes também os pedidos de estabilidade gestante e indenização por danos morais. O processo segue ao TST por recurso de revista.
Cláusula de exclusividade bem redigida e documentada é linha divisória que pode custar a carreira — o TRT-MG entrega o roteiro do que não fazer.
Fonte: direitonews