Filho com TDL garante transferência de servidor mesmo sem vaga disponível

Filho com TDL garante transferência de servidor mesmo sem vaga disponível

A 2ª Vara da Comarca de Saquarema (RJ) determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) transfira um professor para unidade próxima à sua residência, independentemente de vaga, em razão das necessidades terapêuticas do filho diagnosticado com transtorno do desenvolvimento da linguagem (TDL) e transtorno de ansiedade generalizada (TAG).

A juíza Alessandra Ferreira Mattos Aleixo reconheceu a aplicação analógica do artigo 36, III, "b", da Lei 8.112/1990 ao funcionalismo estadual, afastando o argumento de discricionariedade administrativa da Faetec. Para a magistrada, a remoção por saúde de dependente é ato vinculado, não discricionário.

O fundamento central foi o artigo 227 da Constituição Federal, que garante absoluta prioridade à vida, saúde e convivência familiar da criança — norma que prevalece sobre regras infraconstitucionais e medidas administrativas de organização do serviço público. A Lei estadual fluminense 10.415/2024, sobre direitos das pessoas com TDL, também foi invocada.

O processo corre sob o número 0805018-47.2024.8.19.0058 e o servidor foi representado pelo advogado Alvaro Luiz Carvalho da Cunha Junior.

Onde a saúde do dependente vincula a remoção, a conveniência administrativa cede — e a analogia com a Lei 8.112/1990 é o caminho para servidores estaduais.

Fonte: conjur

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