Juiz que humilha réu pode ter decisão anulada e responder por danos morais
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e especialistas alertam que o comportamento abusivo de magistrados em audiências criminais não é apenas uma questão ética — tem consequências jurídicas concretas. A tese central é que o desrespeito às garantias do réu pode levar à anulação da sentença, reconhecimento de suspeição do juiz e responsabilização civil do Estado.
O ministro Rogerio Schietti defendeu, em artigo na ConJur, que a presunção de inocência e o respeito à dignidade humana devem orientar toda a conduta judicial em audiência. O ministro Sebastião Reis Júnior reforçou que a empatia do julgador não é complacência, mas exigência constitucional fundada no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Especialistas apontam que a quebra de imparcialidade manifesta — como ocorreu no caso do ex-juiz Sergio Moro, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — pode invalidar decisões inteiras. A responsabilidade civil do Estado, nesses casos, é objetiva: basta demonstrar conduta abusiva, dano e nexo causal.
A desembargadora Simone Schreiber e a criminalista Maíra Fernandes destacam que o tratamento diferenciado conforme classe social e raça do réu é um problema estrutural, e que o art. 5º, III, da CF/88 veda expressamente tratamentos desumanos ou degradantes por agentes estatais.
Quando a postura do juiz na audiência viola garantias constitucionais, o vício não é só disciplinar — contamina o processo e abre flanco para anulação e ação indenizatória.
Fonte: conjur