O Brasil pune estupro de vulnerável com precisão — mas deixa uma faixa etária desprotegida
O artigo 217-A do Código Penal brasileiro protege com presunção absoluta de violência os menores de 14 anos vítimas de ato sexual. Para adolescentes entre 14 e 18 anos, no entanto, a tipificação penal para situações de abuso sexual praticado por figura de autoridade — treinadores, professores, tutores, líderes religiosos — é estruturalmente insuficiente.
O sistema atual exige violência, grave ameaça ou fraude técnica para configurar os crimes dos artigos 213 e 215 do Código Penal. Nenhum desses tipos foi desenhado para capturar a conduta sexual continuada amparada em relação de autoridade, ascendência ou supervisão — exatamente o que caracteriza os casos mais recorrentes em delegacias especializadas.
O Projeto de Lei 157/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe preencher essa lacuna, equiparando ao estupro de vulnerável o ato sexual praticado contra adolescente de 14 a 18 anos quando o agente se prevalece de relação de ascendência, parentesco, tutela, autoridade educacional ou supervisão profissional. O texto está pronto para pauta no plenário desde fevereiro de 2022 — sem emendas, sem substitutivo, sem votação.
A omissão não é técnica. É uma escolha legislativa que convive paradoxalmente com sucessivos endurecimentos das penas para as hipóteses já tipificadas, enquanto mantém intacta a área cinzenta que mais frequentemente produz arquivamentos por atipicidade.
A lacuna penal dos 14 aos 18 anos não é falha de interpretação — é falha de tipificação, e o PL 157/2022 espera votação há mais de dois anos.
Fonte: conjur