STJ anula quebra de sigilo de 15 pessoas feita em uma lauda e meia
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular decisão que decretou a quebra de sigilos bancário e fiscal de mais de uma dezena de investigados sem individualizar as condutas de cada um. O ministro Carlos Pires Brandão, relator, verificou que o decreto judicial nem sequer citou os nomes dos réus na motivação, limitando-se a remeter genericamente a requerimentos do Ministério Público.
O vício atingiu também a representação do MP, que apenas inseriu os nomes dos pacientes em agrupamento nominal sem descrever funções específicas ou transações suspeitas. O STJ reafirmou que a técnica de fundamentação per relationem é admissível, mas exige que o juiz reproduza e ratifique os fundamentos da peça encampada com seus próprios motivos — não basta uma remissão dispositiva.
A decisão declarou nulos o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e a decisão de primeiro grau na parte relativa à quebra de sigilo, bem como todas as provas dela derivadas, com base no art. 157 do Código de Processo Penal (CPP). O caso envolvia investigação por organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
A decisão fixa padrão mínimo de individualização na per relationem e abre caminho para impugnar quebras de sigilo genéricas em qualquer fase investigativa.
Fonte: conjur