TST define: agravo de instrumento contra negativa baseada em teses do STF
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a Resolução 226/2026, estabelecendo que o agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negam seguimento a recursos de revista com base em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra complementa a Resolução 224/2024, em vigor desde fevereiro de 2025, que reservou o agravo interno para contestar decisões dos TRTs fundadas em precedentes qualificados do próprio TST. Com as duas resoluções em vigor, o sistema recursal trabalhista passa a ter critério claro: a origem do precedente determina o tipo de recurso cabível.
Os agravos internos já pendentes — ou interpostos até 15 de junho de 2026 — nas situações cobertas pela Resolução 226/2026 serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento, dispensando nova petição. A medida tem impacto imediato para advogados trabalhistas que militam nos TRTs e no TST.
A origem do precedente — TST ou STF — passa a ser o critério definidor do recurso correto no sistema trabalhista, exigindo atenção redobrada na hora de interpor qualquer agravo.
Fonte: conjur