24 anos de digitação, LER/DORT confirmada e R$ 80 mil de indenização pelo TST

24 anos de digitação, LER/DORT confirmada e R$ 80 mil de indenização pelo TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil a indenização por danos morais e materiais devida pelo Banco do Brasil a uma bancária de Teixeira de Freitas (BA) que desenvolveu LER/DORT após 24 anos de digitação contínua.

A trabalhadora atuou na mesma agência de 1993 a 2019 e foi diagnosticada com Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) em junho de 2000. O juízo de primeiro grau e o TRT-5 mantinham a condenação em R$ 250 mil, reconhecendo que o banco não garantia pausas periódicas, ginástica laboral nem mobiliário ergonômico adequado.

No recurso ao TST, o Banco do Brasil argumentou que a incapacidade é parcial e reversível. O relator, ministro Augusto César, acatou a redução com base em precedentes do próprio TST que arbitraram valores de R$ 50 mil, R$ 70 mil e R$ 80 mil em casos análogos. A decisão foi unânime.

O processo tramita sob o número RR-733-61.2020.5.05.0531 e serve de referência sobre o patamar indenizatório praticado pelo TST em ações de doença ocupacional por esforço repetitivo no setor bancário.

O TST fixa R$ 80 mil como patamar para LER/DORT bancária e exige que pedidos indenizatórios sejam calibrados pelos precedentes do tribunal.

Fonte: tst

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