TST afasta horas extras de bombeiro civil em escala 12x36 com base em acordo coletivo

TST afasta horas extras de bombeiro civil em escala 12x36 com base em acordo coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. ao pagamento de horas extras a um bombeiro civil que cumpria jornada 12x36. A turma reconheceu a validade da norma coletiva da categoria, que previa compensação de jornada, e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no Tema 1046: o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não haja violação a direitos absolutamente indisponíveis.

O caso tramitou sob o número RR-10237-77.2017.5.10.0003 e envolve trabalhador vinculado ao aeroporto de Brasília. A decisão reforça a posição de que a jornada 12x36 pactuada em instrumento coletivo é válida e afasta, por consequência, a pretensão de pagamento de horas extras decorrente do excesso de jornada previsto na escala.

O julgamento aprofunda a aplicação do Tema 1046 ao setor de segurança privada e bombeiros civis, categoria cujas escalas diferenciadas são alvo frequente de autuações e demandas judiciais. A distinção entre direitos disponíveis e indisponíveis permanece o núcleo da controvérsia para advogados que atuam na área.

A decisão consolida o Tema 1046 do STF como escudo efetivo contra condenações em horas extras quando há norma coletiva válida regulando a jornada 12x36.

Fonte: tst

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