Curatela não é cargo honorário: TST condena curadora residente no exterior por dívida trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma mulher que exercia a curatela de sua irmã idosa e foi condenada a responder solidariamente pelas dívidas trabalhistas com a empregada doméstica que cuidava da curatelada.
A empregada trabalhou de 2000 a 2018 para a idosa, que possuía deficiência mental moderada. A curadora residia nos Estados Unidos e visitava a irmã apenas uma ou duas vezes por ano, delegando a gestão administrativa a um contador.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, fixou que a curatela implica gestão ativa e responsável — não mera representação formal —, abrangendo as obrigações trabalhistas assumidas em nome da curatelada. A delegação a terceiros não afasta a responsabilidade legal do curador.
A decisão foi unânime e o caso tramita em segredo de justiça.
O TST reposiciona a curatela como mandato de gestão ativa: delegar a contador não extingue a responsabilidade solidária do curador por dívidas trabalhistas.
Fonte: tst